Percorremos e chegamos à metade do caminho: Chegou junho e com ele a nova edição da Práxis!
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De dentro da cara a tapa de quem já levou porrada na vida
De dentro da mala do cara que te esquartejou, te encheu de ferida
Daquela menina acuada que tanto sofreu e morreu sem guarida
Daquele menino magoado que não alcançou a porta da saída
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De dentro do carro do moço que te maltratou e pensou que era fácil
De dentro da ala das loucas vendendo saúde a troco de nada
Daquela mocinha suada que vendeu o corpo pra ter outra chance
Daquele mocinho matado jogado num canto por ser diferente
Trechos retirados da canção “Dentro de Cada Um”, composta por Elza Soares.
Mais um número da Práxis no ar! Mesmo em meio a uma crise mundial que alimenta o debate acerca do futuro, esperamos que nossos leitores possam apreciar e refletir nos temas propostos nesta edição. Nosso novo número conta com os artigos da seção geral, nos quais se encontram trabalhos que estão alinhados a discussões no campo do feminismo, marxismo, biopolítica, teoria do direito, constitucionalismo crítico, como também textos que fomentam debates no campo dos estudos criminológicos críticos. Além disso, há dois trabalhos inéditos na seção de traduções, bem como resenhas de títulos que potencializam ainda mais essas discussões.
Ainda que o mundo esteja voltado para o enfrentamento de uma doença que aflige pelo seu teor desconhecido, a pandemia de coronavírus ressalta outras mazelas existentes em nossa sociedade. Diante desse cenário, é importante direcionar o olhar para a maior instância de nosso poder judiciário e entender como suas decisões podem se refletir nas conquistas de direitos à igualdade de gênero e de diversidade sexual. Nesse viés, o dossiê “Supremo Tribunal Federal e as políticas de gênero e sexualidade”, organizado por Adriana Dias Vieira da Universidade Federal Fluminense, e pelo professor Roberto Efrem Filho, da Universidade Federal da Paraíba, visa à análise — já iniciada em 2016 na Direito e Práxis com o dossiê “Direito e Gênero” — de forma pontual da atuação do STF, justamente porque, ao ser o guardião da Constituição, promove com o cumprimento da lei, a democracia como um fundamento que abarca todas as pessoas. Assim, o parecer proferido a respeito de uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, a constitucionalização da lei Maria da Penha, a descriminalização do aborto de fetos anencéfalos, o registro civil de travestis e homossexuais, dentre outras resoluções, é vital para o reconhecimento do valor do entendimento do STF para os conflitos sociais.
À vista disso, queremos que todos tenham um tempo de reflexão com base nos temas ilustrados e que fiquem bem nesses tempos de incertezas.
Confira o novo número aqui!